
Uma consulta detalhada no site da Polícia Federal vai revelar uma atuação espetacular daquele organismo policial ao longo dos últimos tempos. É uma operação de nome esquisito pra cá, outra ação com denominação estranha pra lá. Telefones grampeados, prisões, revogações, enfim, é muita coisa pra se analisar.
Publicamos no Jornal Laboratório online da Unigran uma reportagem que retrata as ações da Polícia Federal. Em 2007, pudemos acompanhar uma verdadeira avalanche de operações. De fevereiro pra cá foram 68 operações deflagradas, que resultaram na prisão de 1.143 pessoas, acusadas de cometer os mais diversos crimes: contrabando, corrupção, tráfico de drogas...
Observa-se que a Polícia Federal está fazendo a parte dela. Investiga e prende. Mas o que o cidadão comum não entende é que a polícia prende e a Justiça manda soltar. É um tal de prisão temporária que vence em alguns dias, prisão preventiva que é negada... é como na Operação Xeque-Mate, essa da máfia dos caça-níqueis, da jogatina. No começo, foram quase 80 presos. Agora, só 9 vão ficar na cadeia. Significa que quase 70 são inocentes? Então, por que a polícia prendeu esse povo?
Antônio Pereira é um cidadão que encontro quase todos os dias a caminho do trabalho. Infelizmente, como tanta gente nesse País, a oportunidade de estudar lhe foi negada. No último sábado, quando conversávamos sobre esse assunto em um dos meus parcos momentos de lazer, ele comentou: “Você viu só como a polícia tá trabalhando nesse negócio da jogatina? Tem até irmão e compadre do presidente. Tem pra lá de 70 presos, mas duvido se esse povo todo vai ficar preso. Cadeia é só pra pobre ladrão de galinha...”
O prende-e-solta é realmente uma questão que merece um profundo debate. Invariavelmente, em todos os noticiários a respeito do assunto, uma expressão é utilizada: a tal da prisão temporária.
A prisão temporária é uma espécie de prisão provisória ou cautelar. Trata-se de medida acauteladora, de restrição da liberdade de locomoção por tempo determinado, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante o inquérito policial. O tempo de duração da prisão é de cinco dias prorrogáveis por mais cinco, exceto para crimes hediondos e outros delitos mais graves, em que o prazo é mais dilatado, ou seja, trinta dias prorrogáveis por mais trinta.
Isso significa dizer que esse pessoal que é preso pela polícia e cinco ou dez dias depois está solto foi beneficiado pela lei. É a lei da prisão temporária. Fica preso só 5 ou dez dias, porque não foi condenado.
Aqui, então, respondemos ao questionamento do meu conhecido Antônio Pereira, que duvidava se “esse povo todo” ia ficar preso. De fato, ele tem razão.
Na mesma reportagem do Jornal Laboratório da Unigran, noticiamos que a Justiça Federal de Campo Grande decretou ontem à noite a prisão preventiva de 9 integrantes da máfia dos caça-níqueis, investigados pela Operação Xeque-Mate. Lembram-se do número de presos? Eram 79! Dos 79 acusados, apenas 9 vão ficar na cadeia (isto é, se encontrarem também os foragidos que tiveram a prisão preventiva decretada).
Esses 9 acusados vão ficar presos porque o juiz entendeu que eles oferecem perigo à ordem pública ou econômica, ao desenvolvimento do processo ou à aplicação da lei penal (quando há indícios claros de que a pessoa está preparando-se para fugir, por exemplo). Os outros 70, não. Entre eles, o irmão do presidente Lula, Genival Inácio da Silva – o Vavá -, e o compadre do presidente, Dario Morelli Filho, ambos suspeitos de pertencer à organização criminosa investigada pela Operação Xeque-Mate. Aliás, a polícia nem pediu a prisão preventiva deles.
É realmente difícil para um pobre mortal entender todo esse processo que envolve polícia e justiça. Há muitos questionamentos. Uns dizem que cadeia é só pra pobre, que não tem dinheiro para contratar bons advogados. Outros afirmam que o problema está na legislação, repleta de lacunas que favorecem os criminosos.
Pedro Marques, um estudante de 18 anos que sonha em ser advogado, afirma que talvez a saída seja modificar as leis. “Eu aprendi que a lei é para todos e que ninguém está acima dela. O que eu estranho é algumas pessoas, pelo simples furto de um pacote de biscoitos no supermercado, podem passar um ano na cadeia, enquanto esses ladrões de colarinho branco não ficam mais de uma semana”, critica o estudante.
De fato, ele pode ter razão. Mas é preciso reconhecer também que, no direito brasileiro, há a chamada presunção da inocência. Todos são inocentes até prova em contrário. A condenação pode vir apenas após um longo processo no Judiciário. Se condenado em todas as instâncias, o réu cumpre a pena que lhe é imputada pela Justiça. Mesmo nesses casos em que parece haver provas irrefutáveis, como na Operação Xeque-Mate – diálogos entre os acusados que praticamente confessam o crime -, a prova não é definitiva. É preciso seguir todo o ritual da Justiça até a conclusão do processo. Se houver culpados, aí, sim, eles poderão ir para a cadeia.
O que se verifica de novo nas operações da Polícia Federal é que estão sendo descobertos os rolos de gente graúda. Tem muita coisa vindo à tona, como raramente se viu neste País. Deputados, magistrados, presidente do Senado, policiais, delegados... A população brasileira espera, depois de todo esse estardalhaço, alguma punição para os culpados. Que não termine em pizza, como em tantos escândalos registrados na história recente do Brasil. É importante espantar o clima de impunidade. Essa impunidade que gera descrédito na instituição da Justiça e estimula os crimes.
Não basta a polícia investigar e prender, alimentar a imprensa com as fantásticas operações que às vezes beiram o exagero, e depois tudo cai no esquecimento. Que se aplique a lei. Que se acelerem os processos, que se julguem os envolvidos, inocentem-se que não tem culpa e se punam os culpados. Afinal, é apenas isso que a sociedade espera.
A permanecer a situação atual, na briga entre o mar e a pedra, quem vai continuar a sofrer as conseqüências será sempre o marisco. No caso, o marisco é a sociedade.
Publicamos no Jornal Laboratório online da Unigran uma reportagem que retrata as ações da Polícia Federal. Em 2007, pudemos acompanhar uma verdadeira avalanche de operações. De fevereiro pra cá foram 68 operações deflagradas, que resultaram na prisão de 1.143 pessoas, acusadas de cometer os mais diversos crimes: contrabando, corrupção, tráfico de drogas...
Observa-se que a Polícia Federal está fazendo a parte dela. Investiga e prende. Mas o que o cidadão comum não entende é que a polícia prende e a Justiça manda soltar. É um tal de prisão temporária que vence em alguns dias, prisão preventiva que é negada... é como na Operação Xeque-Mate, essa da máfia dos caça-níqueis, da jogatina. No começo, foram quase 80 presos. Agora, só 9 vão ficar na cadeia. Significa que quase 70 são inocentes? Então, por que a polícia prendeu esse povo?
Antônio Pereira é um cidadão que encontro quase todos os dias a caminho do trabalho. Infelizmente, como tanta gente nesse País, a oportunidade de estudar lhe foi negada. No último sábado, quando conversávamos sobre esse assunto em um dos meus parcos momentos de lazer, ele comentou: “Você viu só como a polícia tá trabalhando nesse negócio da jogatina? Tem até irmão e compadre do presidente. Tem pra lá de 70 presos, mas duvido se esse povo todo vai ficar preso. Cadeia é só pra pobre ladrão de galinha...”
O prende-e-solta é realmente uma questão que merece um profundo debate. Invariavelmente, em todos os noticiários a respeito do assunto, uma expressão é utilizada: a tal da prisão temporária.
A prisão temporária é uma espécie de prisão provisória ou cautelar. Trata-se de medida acauteladora, de restrição da liberdade de locomoção por tempo determinado, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante o inquérito policial. O tempo de duração da prisão é de cinco dias prorrogáveis por mais cinco, exceto para crimes hediondos e outros delitos mais graves, em que o prazo é mais dilatado, ou seja, trinta dias prorrogáveis por mais trinta.
Isso significa dizer que esse pessoal que é preso pela polícia e cinco ou dez dias depois está solto foi beneficiado pela lei. É a lei da prisão temporária. Fica preso só 5 ou dez dias, porque não foi condenado.
Aqui, então, respondemos ao questionamento do meu conhecido Antônio Pereira, que duvidava se “esse povo todo” ia ficar preso. De fato, ele tem razão.
Na mesma reportagem do Jornal Laboratório da Unigran, noticiamos que a Justiça Federal de Campo Grande decretou ontem à noite a prisão preventiva de 9 integrantes da máfia dos caça-níqueis, investigados pela Operação Xeque-Mate. Lembram-se do número de presos? Eram 79! Dos 79 acusados, apenas 9 vão ficar na cadeia (isto é, se encontrarem também os foragidos que tiveram a prisão preventiva decretada).
Esses 9 acusados vão ficar presos porque o juiz entendeu que eles oferecem perigo à ordem pública ou econômica, ao desenvolvimento do processo ou à aplicação da lei penal (quando há indícios claros de que a pessoa está preparando-se para fugir, por exemplo). Os outros 70, não. Entre eles, o irmão do presidente Lula, Genival Inácio da Silva – o Vavá -, e o compadre do presidente, Dario Morelli Filho, ambos suspeitos de pertencer à organização criminosa investigada pela Operação Xeque-Mate. Aliás, a polícia nem pediu a prisão preventiva deles.
É realmente difícil para um pobre mortal entender todo esse processo que envolve polícia e justiça. Há muitos questionamentos. Uns dizem que cadeia é só pra pobre, que não tem dinheiro para contratar bons advogados. Outros afirmam que o problema está na legislação, repleta de lacunas que favorecem os criminosos.
Pedro Marques, um estudante de 18 anos que sonha em ser advogado, afirma que talvez a saída seja modificar as leis. “Eu aprendi que a lei é para todos e que ninguém está acima dela. O que eu estranho é algumas pessoas, pelo simples furto de um pacote de biscoitos no supermercado, podem passar um ano na cadeia, enquanto esses ladrões de colarinho branco não ficam mais de uma semana”, critica o estudante.
De fato, ele pode ter razão. Mas é preciso reconhecer também que, no direito brasileiro, há a chamada presunção da inocência. Todos são inocentes até prova em contrário. A condenação pode vir apenas após um longo processo no Judiciário. Se condenado em todas as instâncias, o réu cumpre a pena que lhe é imputada pela Justiça. Mesmo nesses casos em que parece haver provas irrefutáveis, como na Operação Xeque-Mate – diálogos entre os acusados que praticamente confessam o crime -, a prova não é definitiva. É preciso seguir todo o ritual da Justiça até a conclusão do processo. Se houver culpados, aí, sim, eles poderão ir para a cadeia.
O que se verifica de novo nas operações da Polícia Federal é que estão sendo descobertos os rolos de gente graúda. Tem muita coisa vindo à tona, como raramente se viu neste País. Deputados, magistrados, presidente do Senado, policiais, delegados... A população brasileira espera, depois de todo esse estardalhaço, alguma punição para os culpados. Que não termine em pizza, como em tantos escândalos registrados na história recente do Brasil. É importante espantar o clima de impunidade. Essa impunidade que gera descrédito na instituição da Justiça e estimula os crimes.
Não basta a polícia investigar e prender, alimentar a imprensa com as fantásticas operações que às vezes beiram o exagero, e depois tudo cai no esquecimento. Que se aplique a lei. Que se acelerem os processos, que se julguem os envolvidos, inocentem-se que não tem culpa e se punam os culpados. Afinal, é apenas isso que a sociedade espera.
A permanecer a situação atual, na briga entre o mar e a pedra, quem vai continuar a sofrer as conseqüências será sempre o marisco. No caso, o marisco é a sociedade.

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